A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou nesta terça-feira (7) uma mudança nas regras para a concessão de benefícios tarifários a usinas de geração renovável, incentivo que ajudou a tornar esses projetos economicamente mais atrativos, mas que vem onerando a conta de luz dos consumidores nos últimos anos.

A alteração aprovada vem para cumprir determinação do TCU (Tribunal de Contas da União), que apontou em 2023 que empreendedores vinham usando “subterfúgios” para contornar os limites da legislação e obter os subsídios, que somam bilhões de reais.

Usinas da chamada “energia incentivada”, das fontes eólica, solar e biomassa, de até 300 megawatts (MW) têm direito a descontos de no mínimo 50% nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia.

Segundo o TCU, vários empreendimentos que superavam essa potência eram artificialmente fracionados, nos pedidos de outorga à Aneel, para se enquadrar nas regras do desconto.

A Aneel fez agora a adequação das regras para garantir que apenas empreendimentos de até 300 MW de potência injetada tenham direito ao benefício tarifário.

O órgão regulador passou a adotar nas outorgas o conceito de “complexo de geração”, que considera tanto o compartilhamento de infraestrutura (ponto de conexão com a rede elétrica) pelas usinas quanto uma avaliação societária de seus donos.

Já a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) ficará responsável por apurar a potência injetada dos complexos, visando averiguar o limite de até 300 MW.

Essas regras devem alcançar cerca de 150 outorgas de geração que estavam pendentes aguardando a nova regulamentação. A mudança não será aplicada retroativamente, de forma a não criar insegurança jurídica para os empreendimentos já operacionais.

Os descontos às fontes de energia incentivada somam valores bilionários e representam o principal subsídio pago pelos consumidores na conta de luz.

Somente em 2025, até setembro, esses descontos já custaram R$ 10,3 bilhões aos consumidores, quase um terço do total de subsídios pagos no período, segundo dados da ferramenta Subsidiômetro da Aneel.

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