O MME (Ministério de Minas e Energia) publicou, nesta segunda-feira (15), duas portarias que autorizam as empresas Bolt Energy Comercializadora de Energia Ltda e a Tradener Ltda. a importarem energia elétrica da Venezuela.
Ao todo, segundo o ministério, já são três companhias autorizadas a importar energia para a região, também considerando a Âmbar Comercializadora de Energia Ltda, que já solicitou e foi autorizada a atuar como importadora de energia.
Em 2023, o Governo editou o Decreto n° 11.629/2023, com regra que possibilitou a importação de energia elétrica para atendimento a sistemas isolados, mediante redução da CCC (Conta de Consumo de Combustíveis), encargo pago pelos consumidores.
Atualmente, existe uma interligação entre a Venezuela e o estado de Roraima, uma vez que o estado é o único do país que não é interligado ao SIN (Sistema Interligado Nacional).
Por não estar conectado, o estado tem sua energia gerada quase na totalidade por usinas térmicas. Tal dependência pela fonte faz da região um local propício para apagões.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirma que com essas portarias, o Governo garante isonomia, transparência e regras claras ao processo de competição para a importação de energia da Venezuela. “As novas autorizações para importação são um avanço importante e positivo”, destacou.
Processo de autorização
A autorização para importação de energia da Venezuela, realizada por meio das portarias, é uma etapa inicial que credencia as empresas a apresentarem ofertas de preço, por sua conta e risco, para importação.
A efetiva importação, todavia, depende de ofertas feitas pelos agentes a serem analisadas e aceitas (ou não) pelo CMSE (Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico).
O colegiado fica responsável por verificar o real benefício para o consumidor, por meio da redução da CCC, observando, ainda, a garantia da segurança energética.
O modelo de importação adotado para a interligação com a Venezuela tem similaridade com o já praticado com sucesso no caso do Uruguai e da Argentina.
Qualquer interessado pode pleitear autorização para importação, que dependerá de avaliação dos órgãos que atuam na gestão do setor elétrico nacional quanto à viabilidade e economicidade ao mercado brasileiro.
Ou seja, desde que o produto importado apresente valor inferior àquele praticado no mercado interno brasileiro.